CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL
CLÍNICA DE ESTÉTICA RAFAELA CAMARGO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 24.455.353/0001-44, com sede na Rua Marques de Olinda 575 - D. Pedro I, na cidade de São Paulo - SP, CEP 04277-000, ora denominada “CONTRATADA”, neste ato por sua representante legal, e, de outro lado, o (a) ALUNO (a), qualificado e identificado na FICHA DE MATRÍCULA, que é parte integrante do presente contrato, doravante denominado “CONTRATANTE” ou “ALUNO (A)”, resolvem firmar o presente contrato, nos termos da legislação educacional, que se regerá pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA oferecerá ao (à) CONTRATANTE um curso livre (Lei nº 9.394/96, Decreto nº 5.154/04 e Deliberação CEE 14/97), cujo objetivo será capacitá-lo (a) para executar técnicas de micropigmentação ou starblading (a depender do curso contratado), conforme especificado na Ficha de Matrícula.
Parágrafo primeiro. Será objeto do curso “online + prática”, ensinamento online (teórico) e prático (presencial) sobre o conceito de micropigmentação ou starblading (a depender do curso contratado), biossegurança, tipos de pele, ficha de anamnese, cores e pigmentos, cuidados pós-procedimento, técnicas, ética profissional e atendimento, além da demonstração de realização de seis procedimentos completos, com passo a passo. No final do curso, portanto, será agendada uma aula presencial na Clínica Rafaela Camargo, que poderá ter duração de até 2 (dois) dias, a fim de que o (a) ALUNO (a) possa colocar em prática tudo que aprendeu. O curso presencial para prática dos ensinamentos obtidos no curso online será agendado pela CONTRATADA e informado ao (à) CONTRANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo segundo. Será objeto do curso “online-teoria”, ensinamento apenas e tão somente teórico sobre o conceito de micropigmentação ou starblading (a depender do curso contratado), biossegurança, tipos de pele, ficha de anamnese, cores e pigmentos, cuidados pós-procedimento, técnicas, ética profissional e atendimento, além da demonstração de realização de seis procedimentos completos, com passo a passo. Nesta modalidade, não haverá aula prática.
CLÁUSULA SEGUNDA – Em razão da manipulação de equipamentos cortantes, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, que proíbe trabalho perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, o presente curso somente poderá ser realizado por pessoas que contenham 18 (dezoito) anos ou mais, na data de contratação do presente curso. A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade caso o curso seja contratado por menor de 18 (dezoito) anos. Nessa hipótese, a CONTRATADA não ministrará o curso presencial ao menor.
CLÁUSULA TERCEIRA – A matrícula do (a) CONTRANTE passa a ser válida após o ACEITE DO (a) ALUNO (a) no presente instrumento, o que se dará mediante “aceite” aos termos e condições gerais e o preenchimento de Ficha de Matrícula ou confirmação do orçamento através da compra pela internet, juntamente com o comprovante de pagamento correspondente, do valor do curso contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Ao aderir ao presente Instrumento, o (a) CONTRATANTE declara preencher os pré-requisitos mínimos para poder acompanhar o conteúdo do curso livre contratado, disposto no conteúdo programático da CONTRATADA, o qual lhe foi fornecido por ocasião da matrícula, declarando, ainda, estar ciente de que a falsa declaração neste sentido importa em advertência, por parte da CONTRATADA, indicação para que o (a) ALUNO (a) se matricule em curso diverso e perda de qualquer valor pago pelo (a) ALUNO (a) para o curso contratado por meio de falsas informações, sem prejuízo do direito da CONTRATADA em cobrar pela prestação de curso adequado diverso.
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA oferecerá ao (à) CONTRATANTE material de apoio para a modalidade de curso “online + prática”, na forma de apostila didática completa e de kit para aula prática (a ser entregue no dia da realização do curso presencial), cujo conteúdo, para Micropigmentação, compreende em: 1 (um) dermógrafo, 5 (cinco) agulhas, 1 (um) lápis dermatográfico, 1 (um) lápis branco, 1 (uma) pinça, 1 (uma) tesoura, 1 (uma) escovinha, 1 (uma) pele sintética e 1 (um) paquímetro. Para a modalidade starblading, o kit compreende: 1 (um) tebori, 5 (cinco) lâminas, 1 (um) lápis dermatográfico, 1 (um) lápis branco, 1 (uma) pinça, 1 (uma) tesoura, 1 (uma) escovinha, 1 (uma) pele sintética e 1 (um) paquímetro. Para o curso na modalidade online + teoria, o material será apenas em forma de apostila didática completa.
Parágrafo primeiro. O (a) CONTRATANTE declara estar ciente de que todo o material didático, eletrônico ou impresso, que eventualmente lhe for disponibilizado pela CONTRATADA, não poderá ser reproduzido, parcial ou integralmente, sob pena de se responder civil e criminalmente, nos termos da Lei nº 9.610/98, por violação de propriedade intelectual, devendo o material ser utilizado exclusivamente em âmbito privado pelo (a) ALUNO (a).
Parágrafo segundo. O material – apostila didática completa será disponibilizado na área do aluno em formato PDF para livre utilização nos treinamentos que utilizem material digital. Caso o (a) CONTRATANTE tenha interesse no material didático impresso, poderá obtê-lo no endereço da CONTRATADA mediante o pagamento de taxa de impressão. Já o kit para aula prática será entregue ao (à) CONTRATANTE na data da realização da aula presencial.
CLÁUSULA SEXTA – A profissional que ministrará o curso é a Sra. Rafaela Camargo, micropigmentadora e empresária, especialista com mais de 18 (dezoito) anos de experiência na área de treinamento, graduada em Planejamento Estratégico e Pós-Graduada em Gestão de Projetos PMI. Atuante há mais de 6 (seis) anos na área da estética, como profissional e instrutora de área. Possui um amplo currículo, certificações internacionais nos Estados Unidos, China, Espanha, Itália, Rússia e Lituania.
CLÁUSULA SÉTIMA – Caso ocorra qualquer evento proveniente de caso fortuito ou força maior, imprevisíveis e inesperados, poderá haver mudança na data, horários e local do curso presencial, mediante aviso pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE, ainda que tal aviso ocorra no dia da execução do curso, ocasião em que nada será devido a título de indenização por danos materiais ou morais por parte da CONTRATADA.
Parágrafo único. Caso o (a) CONTRATANTE queira modificar a data de realização do curso prático por alguma razão, deverá informar à CONTRATADA até 10 (dez) dias antes da data do curso agendado via email ([email protected]), ocasião em que a nova data será agendada conforme disponibilidade de vaga e data pela CONTRATADA. Será concedida a possibilidade de alteração de data, sem custo, pelo (a) CONTRATANTE uma única vez.
CLÁUSULA OITAVA – Como contraprestação pelos serviços educacionais prestados pela CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE pagará o valor total estipulado no site, valor que será considerado pagamento efetivo a partir do momento em que a operação financeira for processada e aceita, seja na modalidade de pagamento com cartão de crédito ou boleto bancário. O acesso ao curso somente será liberado, em caso de pagamento através de boleto bancário, após a efetiva compensação do boleto pela instituição bancária, que poderá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis. No valor total acima descrito estão incluídos a matrícula, as aulas, o material didático e o certificado.
Parágrafo primeiro. Valores pagos em atraso terão a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o débito vencido, acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pelo índice IGPM.
Parágrafo segundo. Sem prejuízo das penalidades acima apontadas, caso a falta de pagamento das mensalidades ultrapasse o prazo de 90 (noventa) dias, será iniciado procedimento de cobrança, terceirizado ou não, correndo todas as despesas decorrentes por conta exclusiva do (a) ALUNO (a), inclusive por vias judiciais, e a CONTRATADA poderá, ainda, a seu exclusivo critério, enviar o débito a protesto ou solicitar a inclusão do nome do (a) ALUNO (a) em órgão de proteção ao crédito.
Parágrafo segundo. Não estão incluídos no valor especificado no caput da cláusula descrita acima despesas do (a) CONTRATANTE com locomoção, estadia, cópias, ou outras despesas não especificadas no presente contrato.
CLÁUSULA NONA – O curso ficará disponível por 30 (trinta) dias após a liberação do acesso ao (à) ALUNO (a), que se dará através de cadastro de login e senha. A partir de então, o curso ficará disponível no portal 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. Já o curso presencial será agendado pela CONTRATADA e informado ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do curso.
Parágrafo único. Caso o (a) ALUNO (a) não acesse as aulas disponibilizadas de forma online, não será considerado (a) apto (a) a realizar o curso presencial.
Parágrafo segundo. Apenas e somente em caso de dificuldades de acesso devido à falha técnica imputada ao site, a disponibilização do curso será prorrogada. Nesta hipótese, o (a) ALUNO (a) deverá informar o suporte técnico do site através de ligação telefônica para a central no número (11) 3254-2200. Em nenhuma outra hipótese o prazo de disponibilização das aulas na modalidade online, descrito na “cláusula nona”, será prorrogado.
Parágrafo terceiro. Eventual tentativa de dois ou mais acessos simultâneos com o mesmo login e senha na área do aluno, ensejará o bloqueio automático do acesso.
CLÁUSULA DÉCIMA – O Certificado de Conclusão do presente Curso será entregue após sua conclusão, ou seja, após o término da aula presencial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Em caso de desistência pelo (a) CONTRATANTE não haverá reembolso pela CONTRATADA. No entanto, caso o (a) CONTRATANTE queira apenas modificar a data de seu curso, poderá utilizar o crédito total já pago para que seja utilizado no próximo curso.
Parágrafo único. Em caso de mudança de data do curso prático requerida pelo (a) CONTRATANTE, em que será possível utilizar integralmente o crédito do valor pago, a CONTRATADA não garante que o valor total do curso será o mesmo para a próxima turma, ocasião em que o (a) CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da diferença entre o valor do crédito existente e do valor do próximo curso, o qual poderá sofrer alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Caso o (a) CONTRATANTE não compareça ao curso na modalidade presencial sem qualquer aviso prévio, não haverá qualquer reembolso por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Não será permitida, por parte do (a) CONTRATANTE, qualquer forma de filmagem das aulas ministradas, seja através de celulares, tablets, computadores, máquinas fotográficas. Caso o (a) CONTRATANTE seja flagrada filmando o curso, será advertida para que pare de filmar e apague imediatamente as imagens. Da mesma maneira, não será permitida a veiculação ou compartilhamento dos vídeos, em caso de descumprimento, sob pena de responder pela violação de direitos autorais, e do ajuizamento de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com danos Materiais e Morais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – É dever do (a) CONTRATANTE informar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do curso presencial, na modalidade “online + presencial”, caso seja portador de algum tipo de alergia aos produtos utilizados no curso, ocasião em que, sendo possível, os produtos serão substituídos, se disponíveis na data ou, o curso será reagendado.
Parágrafo único – Caso a CONTRATADA não possua o produto recomendado para o tipo de alergia do (a) CONTRATANTE, e não seja possível adquiri-lo por preço equivalente àquele já utilizado no curso, o (a) CONTRATANTE poderá adquirir por conta própria o produto.
As partes elegem o Foro de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias sobre o presente contrato renunciando aos demais, por mais privilegiado que seja.
Assim, tendo em vista as cláusulas do presente Contrato, o (a) ALUNO (a) declara, expressamente, assim considerado com a compra efetiva do curso objeto do presente contrato, que concorda integralmente com suas disposições, se comprometendo a respeitar as condições aqui previstas de forma irretratável e irrevogável, bem como a utilizar de modo proveitoso e legal os serviços a ele oferecidos.